Perguntas e Respostas PGR da NR 01
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
-> O QUE É O PGR?
-> QUE EMPRESA PRECISA ELABORAR O PGR E O PRAZO DE VALIDADE?
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR. Deve ser revista no máximo a cada 2 anos.
A NR-01 prevê algumas exceções: 1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR. 1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR
-> QUEM FICA DISPENSADO DE ELABORAR O PGR?
-> O PGR DEVE TER QUANTOS DOCUMENTOS?
Dois documentos: a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Quais eventos do PGR já estão sendo informados no eSocial?
Quando devo alterar meu PGR?
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 os eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos já estão sendo comunicados ao eSocial.
-> QUANDO DEVO ALTERAR MEU PGR?


