PGR - Programa de Gerenciamento de Risco | Threynnare
top of page
SEGURANÇA DO TRABALHO (6).jpg

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

Empresário, sua Empresa está

Preparada  para o E-social?

 

PGR, PCMSO, LTCAT já foram elaborados?

 

Nós vamos te auxiliar na implementação do e-social SST na sua empresa, entre em contato conosco e saiba mais.

Perguntas e Respostas PGR da NR 01

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

-> O QUE É O PGR?

-> QUE EMPRESA PRECISA ELABORAR O PGR E O PRAZO DE VALIDADE?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. ​ Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR. Deve ser revista no máximo a cada 2 anos.

A NR-01 prevê algumas exceções: ​ 1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR. ​ 1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR

-> QUEM FICA DISPENSADO DE ELABORAR O PGR?

-> O PGR DEVE TER QUANTOS DOCUMENTOS?

Dois documentos: ​a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Quais eventos do PGR já estão sendo informados no eSocial?

conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 os eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos já estão sendo comunicados ao eSocial.

-> QUANDO DEVO ALTERAR MEU PGR?

Nós elaboramos o seu PGR

Solicite aqui um orçamento

contato@threynnare.com.br

telefone: 82 99333.6352 

bottom of page